SCIE - MAP

MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO (MAP)

SCIE - SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

A publicação do Regulamento Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), DL 220/2008 de 12 de Novembro, e demais portarias que completam o pacote jurídico, como o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, obriga todos os edifícios, incluindo os existentes, a implementar medidas de autoproteção, designadamente estabelecimentos de ensino, creches, lares de idosos e outros edifícios que não exclusivamente dedicados à habitação.

O que são as Medidas de Autoproteção?

As medidas de Autoproteção consistem num conjunto de documentos, procedimentos e formação, que visam a Organização e Gestão da Segurança (OGS).
Passam pela implementação de medidas de prevenção (ou Planos de Prevenção que incluem também a manutenção e testes aos sistemas e equipamentos de segurança), Plano de Emergência Interno, Plano de Evacuação, entre outras, como os Registos de Segurança (documentos com todas as ocorrências relacionadas com a segurança: registos de ações de manutenção, inspeções, ações de formação, simulacros, etc.).
Estes documentos devem ser elaborados pelo Responsável de Segurança ou por entidade externa contratada para o efeito.
O RJ-SCIE estipula que as medidas de autoproteção devem ser validadas pela ANPC, postas em prática imediatamente após a entrada em funcionamento dos edifícios novos ou no prazo máximo de um ano após a sua publicação para os restantes.

Notar que, como a publicação do DL 220/2008 ocorreu a 12 de Novembro de 2008, quem ainda não implementou estas medidas, já está em incumprimento desde 01 de Janeiro de 2010.

As coimas previstas na lei vão desde 370€ para pessoas singulares, até um máximo de 44.000€ para pessoas colectivas (art.º 25º do DL 220/2008).